====> Não pensem que é algo inventado por mim. Aconteceu há uns quarenta anos num quartel do centro de Recife. As normas abaixo foram publicadas em Boletim Interno e cumpridas à risca pelos militares. Dizem que houve punições. Certamente não tinham outra coisa a fazer, que não fosse cuidar de três mangueiras. O texto é algo com todas as credenciais para constar do “Festival de Besteiras que Assola o País (Febeapá)”, de autoria do grande Stanislaw Ponte Preta (Sérgio Porto). Transcrevo a seguir esse besteirol, para algumas risadas.
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NORMAS PARA COLHEITA DE
MANGAS NO QUARTEL DA PAGADORIA REGIONAL DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA 7A.
REGIÃO MILITAR – RECIFE
01 - Soldado
ou civil (o lavador de carros, p. ex.) especialmente autorizado pela chefia,
ficará encarregado da colheita das mangas sob a responsabilidade e controle do
Sargento de dia.
02 - Só
serão colhidas as mangas visivelmente maduras, as quase maduras, e as que forem
encontradas no chão, recém caídas, dentro ou fora do quartel.
03 - Consideram-se
quase maduras as mangas em condições de amadurecimento natural e completo
dentro de 3 (três) dias no máximo de sua colheita, a critério do colhedor
autorizado, conforme o item 1 supra.
04 - A
colheita far-se-á diariamente entre 6 e 6:30.
05 - As
mangas caídas naturalmente de dia ou de noite serão colhidas pelos Soldados de
guarda que estiverem de folga, devendo ser entregues ao Sargento de dia, que as
reunirá num só recipiente.
06 - Para
colher as mangas de galhos mais alto, o colhedor subirá na mangueira, e depois
de ter subido, receberá do Sargento de dia a vara com saquinho para colher as
visivelmente maduras, conforme item 2 supra, entregando-as a seguir, uma a uma,
ou duas a duas, ao Sargento de dia, que as reunirá debaixo da mangueira.
07 - O
referido nos itens 1 a 6 anteriores, aplica-se a cada uma das 3 (três)
mangueiras do quartel.
08 - Imediatamente
após à colheita diária, as mangas serão recolhidas ao almoxarifado pelo
Sargento de dia.
09 - No
almoxarifado, as mangas serão divididas entre todos os componentes da PRIP/7,
proporcionalmente ao número de seus dependentes.
10 - Feita
a divisão, as mangas ficarão separadas e guardadas à chave, no interior do
almoxarifado, ficando à disposição dos interessados por 24 horas, no máximo.
11 - O
Sargento de dia organizará diariamente uma lista de entrega, na qual cada
interessado passará recibo das mangas que lhe forem entregues.
12 - Os
componentes da guarda que entram (7 homens ao todo) terão direito a receber até
2 (duas) mangas "per capita", as quais lhe serão entregues pelo
Sargento de dia até as 7:00 horas, antes, portanto, do recolhimento total da
colheita diária do almoxarifado.
13 - É
vedada a qualquer pessoa, civil ou militar, a colheita de mangas fora do
horário ou em desacordo com as demais normas ora estabelecidas, inclusive as
que pendem de galhos que vão para a rua, as quais compete à guarda vigiar.
14 - Quanto
aos galhos que se projetam fora do quartel, suas mangas serão colhidas pelo
mesmo processo de vara e saquinho, ainda que, durante a operação de colheita,
os colhedores tenham de pôr-se na rua.
15 - Cada
interessado trará sua embalagem ou seu saco particular.
16 - As
presentes normas estendem-se, no que forem aplicáveis, às demais frutas do
quartel.
(Ass.) Ten. Cel. Chefe da PRIP/7.
(Transcrito de
"Um livro de histórias", de Renato Maciel de Sá Júnior, Editora
Globo, Rio de Janeiro, 1987)
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