sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

SE NÃO TEM GUERRA, VAMOS CUIDAR DAS MANGAS


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====> Não pensem que é algo inventado por mim. Aconteceu há uns quarenta anos num quartel do centro de Recife. As normas abaixo foram publicadas em Boletim Interno e cumpridas à risca pelos militares. Dizem que houve punições. Certamente não tinham outra coisa a fazer, que não fosse cuidar de três mangueiras.  O texto é algo com todas as credenciais para constar do “Festival de Besteiras que Assola o País (Febeapá)”, de autoria do grande Stanislaw Ponte Preta (Sérgio Porto). Transcrevo a seguir esse besteirol, para algumas risadas.
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NORMAS PARA COLHEITA DE MANGAS NO QUARTEL DA PAGADORIA REGIONAL DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA 7A. REGIÃO MILITAR – RECIFE

01 - Soldado ou civil (o lavador de carros, p. ex.) especialmente autorizado pela chefia, ficará encarregado da colheita das mangas sob a responsabilidade e controle do Sargento de dia.
02 - Só serão colhidas as mangas visivelmente maduras, as quase maduras, e as que forem encontradas no chão, recém caídas, dentro ou fora do quartel.
03 - Consideram-se quase maduras as mangas em condições de amadurecimento natural e completo dentro de 3 (três) dias no máximo de sua colheita, a critério do colhedor autorizado, conforme o item 1 supra.
04 - A colheita far-se-á diariamente entre 6 e 6:30.
05 - As mangas caídas naturalmente de dia ou de noite serão colhidas pelos Soldados de guarda que estiverem de folga, devendo ser entregues ao Sargento de dia, que as reunirá num só recipiente.
06 - Para colher as mangas de galhos mais alto, o colhedor subirá na mangueira, e depois de ter subido, receberá do Sargento de dia a vara com saquinho para colher as visivelmente maduras, conforme item 2 supra, entregando-as a seguir, uma a uma, ou duas a duas, ao Sargento de dia, que as reunirá debaixo da mangueira.
07 - O referido nos itens 1 a 6 anteriores, aplica-se a cada uma das 3 (três) mangueiras do quartel.
08 - Imediatamente após à colheita diária, as mangas serão recolhidas ao almoxarifado pelo Sargento de dia.
09 - No almoxarifado, as mangas serão divididas entre todos os componentes da PRIP/7, proporcionalmente ao número de seus dependentes.
10 - Feita a divisão, as mangas ficarão separadas e guardadas à chave, no interior do almoxarifado, ficando à disposição dos interessados por 24 horas, no máximo.
11 - O Sargento de dia organizará diariamente uma lista de entrega, na qual cada interessado passará recibo das mangas que lhe forem entregues.
12 - Os componentes da guarda que entram (7 homens ao todo) terão direito a receber até 2 (duas) mangas "per capita", as quais lhe serão entregues pelo Sargento de dia até as 7:00 horas, antes, portanto, do recolhimento total da colheita diária do almoxarifado.
13 - É vedada a qualquer pessoa, civil ou militar, a colheita de mangas fora do horário ou em desacordo com as demais normas ora estabelecidas, inclusive as que pendem de galhos que vão para a rua, as quais compete à guarda vigiar.
14 - Quanto aos galhos que se projetam fora do quartel, suas mangas serão colhidas pelo mesmo processo de vara e saquinho, ainda que, durante a operação de colheita, os colhedores tenham de pôr-se na rua.
15 - Cada interessado trará sua embalagem ou seu saco particular.
16 - As presentes normas estendem-se, no que forem aplicáveis, às demais frutas do quartel.

(Ass.) Ten. Cel. Chefe da PRIP/7.

(Transcrito de "Um livro de histórias", de Renato Maciel de Sá Júnior, Editora Globo, Rio de Janeiro, 1987)

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