domingo, 9 de dezembro de 2018

DÉFICIT ATUARIAL DO ACRE: SE NÃO SABE O QUE É, NÃO FALE BOBAGENS

(*) José de Anchieta Batista
Quem emite opinião sobre algum assunto a respeito do qual nunca ouviu falar, expõe-se ao ridículo. E quando o desconhecimento sobre a matéria atinge a quase totalidade das pessoas, é facílimo para o sujeito danar-se a falar besteiras, com interpretações estúpidas, trocando alhos por bugalhos. Ninguém faz o contraponto, e a mentira se instala, principalmente se a intenção é macular a honra de alguém.
Aqui no Acre, há alguns anos, maldosamente, lançou-se para a sociedade a informação de que na previdência acreana existia um rombo (no sentido de roubo) de oito bilhões e seiscentos milhões de reais (Reserva Matemática de 2014). Esses números, colhidos do balanço geral do Estado, significava o registro contábil da Provisão Matemática Previdenciária que, obrigatoriamente, tem que ser contabilizada por todos os Regimes Próprios do Brasil.
Tecnicamente, a Provisão Matemática Previdenciária é a apropriação de valores necessários para fazer face à totalidade dos compromissos líquidos do plano, junto aos seus segurados, registrada contabilmente no Passivo da unidade gestora do RPPS. Ou seja, o profissional da Ciência Atuarial, de posse dos dados dos participantes do plano e de premissas atuariais, faz uma projeção dos recursos que serão necessários para honrar o pagamento dos benefícios previdenciários que advirão.   A avaliação atuarial, obrigatoriamente repetida todos os anos, é um instrumento de gestão previdenciária, não tendo como resultado um rombo (ROUBO). Quanta ignorância!
Claro que o DÉFICIT ATUARIAL, ou seja, a diferença entre a Provisão e os ativos garantidores, será sempre menor se os governantes tiverem se preocupado em constituir uma reserva correspondente à massa de participantes. Mas isso às vezes se torna impossível dada a insolvência e circunstâncias outras de nossos entes federativos.
No caso do Acre, a reserva não existe. E não existe porque nunca foi feita, principalmente até dezembro de 1993, quando não devia existir essa preocupação, visto que a vinculação era com o regime geral. Esse passado veio prejudicar o Estado, ante a criação de seu próprio regime, a partir de 1994, com edição da Lei Complementar nº 39/93.
Em outubro de 1996, apenas dois anos depois, e sem que o Acre contribuísse com um só centavo dos 13% a que estava obrigado, editou-se a Lei Complementar nº 52, trazendo para o Tesouro do Estado um montante da ordem de 41 milhões de reais, descontados de seus servidores. O cofre do Estado passou, então, a arrecadar as contribuições e pagar os benefícios. Morreu aí a ideia de um fundo previdenciário, em separado, com finalidade de abrigar a gestão financeira e a poupança garantidora do regime.
Quando em 2006, o Estado do Acre, para cumprir dispositivo da Constituição Federal, (re)instituiu (?) seu regime próprio, o lógico era que um aporte fosse feito para compensar todo o passado de tempo de serviço das pessoas, muitas delas com mais de 20 anos no Estado. Todos esses tempos contados para aposentadoria representam um custo nas avaliações atuariais. Contudo, naquele momento, o Acre não tinha condições para fazê-lo, e o regime passou a funcionar sem um só centavo de poupança. Arrecadava-se no presente para pagar obrigações geradas no passado. Era insustentável.
Recorde-se que, em dezembro de 2006, quando fazia um ano da edição de leis, reestruturando o nosso Regime Próprio, já havia no Poder Executivo, uma folha de proventos e pensões com 4.593 benefícios, e isso representava uma despesa de R$ 7.622.133,14.  Naquele ano, os benefícios civis tiveram um superávit (diferença entre as contribuições e o custo das folhas) da ordem de R$ 16 milhões de reais, enquanto os benefícios dos militares representaram um déficit aproximado de 9 milhões para o Tesouro Estadual. Desde o início, contudo, já sabíamos que a curva descendente do superávit dos benefícios civis seria iniciada em menos de dez anos. Os números nos mostravam que o saldo positivo do Fundo, no que tange aos servidores civis, teria existência muito curta. Assim, depois de já haver atingido uma acumulação de 300 milhões, entrou em declínio e, em 2016, o Tesouro Estadual passou a complementar a folha mensal de benefícios.  Hoje esse déficit financeiro mensal ultrapassa quarenta milhões, numa folha de setenta.
Da forma como as previdências são criadas no Brasil, a conta nunca fechará. O servidor é aposentado, momento em que quase sempre deixa de contribuir (no Acre 84% ficam isentos), e o Fundo de Previdência recebe mais uma despesa para pagar. Isso, repito, sem a existência de reserva financeira.
Lembro que em 1993, quando foi editada a Lei Complementar nº 39, criando o sistema previdenciário para o servidor público acreano, eu era fiscal do Ministério da Previdência, aqui no Acre. Algumas vezes fomos obrigados a bloquear o FPE do Estado, por inadimplência. Os parcelamentos eram vultosos e as contribuições mensais sempre estavam em atraso. Naquele momento, justamente para fugir do INSS, foi criado o sistema de previdência no Acre. Antes de qualquer ideia de visão social, ou bondade para com o servidor público, aquilo significou, na verdade, o que vulgarmente chamamos de “pulo do gato”. Fugiam de um enorme problema, mas passavam a plantar as dificuldades que estamos vivendo atualmente.
Aos maliciosos, politiqueiros e ignorantes sobre o assunto, é bom ressaltar que os déficits financeiros atuais não significam algum roubo por parte de nenhum governo. Podemos, sim, afirmar que tudo teve motivação numa “imprevidência” histórica.
Bem, acho que fui além do que devia abordar. É que, após ouvir muitas leviandades sobre isso tudo, tornou-se difícil me prender apenas aos 15,5 bilhões de Provisão Matemática Previdenciária (2018), registrados na Contabilidade Geral do Estado.  Meu ponto final, portanto, é a respeito dessa tal provisão:
- Minha gente, esse montante resulta de uma conta feita, a valor presente, levando em consideração as obrigações futuras (atualmente num horizonte de 75 anos). No Brasil, os mais de 2.100 estados e municípios que possuem regimes próprios, estão obrigados a registrar essa conta. Não significa que, nem aqui nem em lugar nenhum, alguém tenha assaltado os cofres da previdência. Se não entendem do assunto, evitem a maldita leviandade.
 (*) Auditor-fiscal aposentado da Receita Federal do Brasil, ex-Presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência (ABIPEM) e atual Presidente do Acreprevidência.


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